Incoerências nas declarações foram constatadas mediante cruzamentos de dados.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal(¹), foram enviados “Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências entre os valores apurados na ECF e os declarados nas DCTFs do ano-calendário 2018” para milhares de empresas. A SRF afirma ainda que “as divergências encontradas se deram entre os valores a pagar de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, cuja apuração se faz a partir do SPED Fiscal da empresa.

Porém, sabe-se que as declarações e arquivos originados nos próprios clientes não são a única fonte. A fiscalização fazendária também se utiliza de dados de terceiros, como os das movimentações financeiras em contas bancárias e administradoras de cartões de crédito. O Diário do Comércio(²) comenta que “os problemas nas declarações foram observados após análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros”, sugerindo que a diversidade dos dados cruzados não se resume às declarações da empresa.

Seja por falhas nos cálculos ou outros fatores, o fato é que os erros nas declarações podem parecer pequenos, se analisados do ponto de vista de uma pequena empresa. Mas, no montante, essa diferença compõem um montante significativo para o Governo e justifica-lhe a ação. Para se ter uma ideia, a somatória das notificações da malha fina envolve um montante de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, conforme informou o DC. Os contribuintes que não se regularizarem no prazo estarão sujeitos ao lançamento de ofício que, traduzindo, quer dizer multas e inclusão do contribuinte PJ na dívida ativa.

O prazo para envio de retificações ou justificativas é 13/12/2021(³) e “caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros”, indica a SRF.

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REFERÊNCIAS:

¹ RECEITA FEDERAL: MALHA FISCAL PJ/INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO – IRPJ e CSLL Lucro Presumido – Parâmetro 10.002. Disponível em <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002>. Publicado em 20/10/2021 e consultado em 25/10/2021.

² DIÁRIO DO COMÉRCIO: Fisco identifica 16 mil empresas com inconsistências no IRPJ e na CSLL. Disponível em <https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/fisco-identifica-16-mil-empresas-com-inconsistencias-no-irpj-e-na-csll>. Publicado em 22/20/2021 e consultado em 26/10/2021.

³ RECEITA FEDERAL: Orientações Adicionais. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/orientacoes-adicionais-parametro-10-002.pdf>.


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