Milhares de empresas obrigadas ao Bloco K do SPED, a partir de janeiro.

O ano de 2019 terá uma novidade para muitas empresas. O bloco K – ou melhor parte dele – passará a ser obrigatório no SPED Fiscal de indústrias e equiparados. De acordo com a Sefaz¹, o próximo prazo de obrigatoriedade é

1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200² e K280³, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.” (Detalhes aqui).

É fundamental que os estoques estejam devidamente classificados, quanto à natureza da mercadoria, pois a classificação de cada uma é diferente, quando se trata de ativo fixo, consumo interno, matéria-prima, semiacabado, produto acabado, embalagens e outras situações.

Outra questão a considerar é quanto à propriedade da mercadoria pois, a rigor, há três possibilidades que são: estoque próprio no estabelecimento, estoque de terceiros em poder da declarante e estoque da declarante em poder de terceiros. Estes dois últimos ocorrem em quando há consignação ou industrialização terceirizada, pela declarante para clientes ou da declarante para terceiros produzirem.

Fica claro que qualquer matéria-prima, mercadoria, ferramenta ou equipamento no estabelecimento precisa ter origem com NF-e para evitar transtornos, caso ocorra fiscalização. A exigência de nota fiscal sempre existiu. Porém, com as notas fiscais eletrônicas, a Sefaz tem condições de saber antecipadamente quem enviou mercadorias para quem.

O mais importante é que as empresas implantem bons sistemas de gestão, que tenham um bom controle de estoque. Esse é o caso do Sistema Centurion, que possui classificadores detalhados, para que seus clientes gerem as informações necessárias e possam ficar quites com suas obrigações.

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(1) Ajuste SINIEF 25 de 09/12/2016. www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16.
(2) Saldos de estoques (próprios e de terceiros).
(3) Correções e ajustes, relativos a declarações anteriores com erros.